Encarregado de Dados Pessoais LGPD - VICE-GOVERNADORIA

Larissa Milla Soares Rosendo

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Portaria de designação: GVG Nº 107/2023 de 18 de outubro de 2023

Horário de atendimento: 8h às 17h

 

Atribuições do Encarregada (Lei Federal nº 13.709/18):

 

Art. 41. 

  • 2º As atividades da encarregada consistem em:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

  • 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições da encarregada, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.

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